Salilmenjelaskan, OECD sejak 2020 bahkan telah melakukan dua kali pembaruan terhadap transfer pricing guidelines. Salil Goyal juga memaparkan, OECD yang kembali merilis transfer pricing guidelines pada Januari 2022 memperbarui informasi penting yang mencakup penyempurnaan tiga acuan, diantaranya terkait kapan dan dalam kasus seperti apa pembagian laba transaksi (PSM) menjadi metode yang tepat transferpricing senilai US$9,4 miliar dalam kurun waktu 2007 sampai dengan 2009.9 Di Indonesia praktek transfer pricing juga dilakukan oleh beberapa perusahaan multinasional. Hal ini sejalan dengan KasusKasus Transfer Pricing Penghindaran Pajak Penghasilan Melalui Transfer Pricing Dalam Perspektif Hukum Perpajakan Di Indonesia. dijual ke X Corp dengan harga pasar 10 miliar rupiah. Dengan skema ini, PT A hanya terutang pajak di Indonesia sebesar keuntungan penjualan saham PT B ke Z Ltd sebesar 1 miliar rupiah. Dalamsidang terakhir kasus bernomor Coca-Cola Co. v. Commissioner, T.C., No. 31183-15, IRS berpendapat pajak terutang Coca Cola seharusnya senilai US$9,4 miliar dalam kurun waktu tiga tahun tersebut. Pada 10 April 2019 lalu, IRS akhirnya menyampaikan balasan singkat berupa ikhtisar kepada Pengadilan Pajak. Berdasarkan hasil penelitian, skema-skema transfer pricing yang dilakukan oleh entitas multinasional di dalam grupnya yang pada akhirnya menimbulkan persengketaan adalah (1) pembayaran yang tidak wajar atas pembayaran sehubungan dengan penggunaan aktiva tidak berwujud (2) pembayaran yang tidak wajar sehubungan dengan pembayaran bunga (3) pembayaran yang tidak wajar sehubungan dengan penggunaan jasa intra-grup dan (4) pembayaran yang tidak wajar atas harga pembelian/harga penjualan PPNdalam kasus tsb. wajib dipungut Divisi Tepung 10% X DPP sebagai PPN Pajak Keluaran, wajib dibayar Divisi Instan sebagai Pajak Masukan yang dapat di Kreditkan. Jika diantara mereka terdapat Hubungan Istimewa (related parties) maka Harga yang terbentuk harus dibandingkan dengan Harga Pasar Wajar. Disebut Hubungan istimewa jika terdapat: DhPG. JAKARTA- PT Unilever Indonesia Tbk sedang menghadapi gugatan terkait hak cipta yang diajukan Joice M. Senduk di Pengadilan Niaga Jakarta Pusat. G\gugatan tersebut terkait pencatuman foto Joice tanpa izin yang dilakukan Unilever dalam iklan. Kuasa hukum Joice, Hendrik Assa menjelaskan, kliennya pada November 2004 silam merupakan pemenang undian mesin cuci dari salah satu produk Unilever yakni, Rinso. Setelah dinyatakan pemenang, Joice diminta menandatangani sejumlah dokumen dan foto. "Saat itu pihak Unilever mengaku foto tersebut hanya untuk kelengkapan dokumen saja, namun suatu ketika malah foto tersebut dicantumkan dalam iklan Rinso di seluruh Indonesia baik di papan reklame maupun di media cetak," terang dia kepada KONTAN, Minggu 30/10/2016. Selain foto, pihak Unilever juga menjadikan Joice sebagai karikatur untuk untuk penunjang grafis iklan Rinso. Hendrik mengklaim, saat pengambilan foto tersebut Joice awalnya menolak, tapi untuk alasan kelengkapan dokumen dirinya baru menyetujui. Atas perbuatan tersebut, ia menilai tindakan Unilever sudah melanggar Pasal 12 UU No. 28/2014 tentang Hak Cipta. Pasal tersebut menjelaskan, setiap orang dilarang melakukan penggunaan secara komersial, penggandaan, pengumuman, pendistribusian, dan komunikasi atas potret yang dibuatnya guna kepentingan reklame atau periklanan secara komersial tanpa persetujuan tertulis dari orang yang dipotret atau ahli warisnya. Hendrik menambahkan, sebelum menempuh upaya hukum, pihaknya sudah mediasi secara bilateral dengan Unilever. Tapi sayangnya, mediasi yang sudah berjalan 10 tahun itu tidak ada hasil. Dimana awalnya, pihak Unilever menawarkan untuk membayar Rp untuk setiap titik iklan yang terdapat di seluruh Indonesia. "Tapi hal tersebut setiap ingin dibahas, pihak Unilever malah cenderung menghindar dan menawarkan pembayaran uang tunai Rp 50 juta," ucapnya. Maka dari itu pihaknya memberikan dua surat peringatan kepada Unilever. Napi dalam surat balasan terakhir, perusahaan menyatakan tidak memiliki hubungan apapun dengan Joice untuk urusan iklan. Bahkan Unilever pun cenderung mengalihkan ke PT Citra Lintas Indonesia sebagai pihak yang bertanggungjawab atas iklan Rinso tersebut O Transfer Price regulariza operações de importação e exportação realizadas por empresas de um mesmo grupo. Conheça sobre o Preço de Transferência. Para que serve o Transfer Price? Conheça sobre o Preço de Transferência Para que serve o Transfer Price? Conheça sobre o Preço de Transferência Sua política comercial está adequada aos Preços de Transferência? Muitas empresas não sabem, mas escolher o método errado do Transfer Price resultará em multa ao negócio. Além de manter os agentes do fisco longe da sua organização, saber qual a metodologia ideal de cálculo do Preço de Transferência impacta diretamente no fluxo de caixa. Então, o que você acha de conhecer melhor sobre o Transfer Price? Entendendo o conceito de Transfer Price Conhecido também por Transfer Pricing, o Transfer Price em português Preço de Transferência é o preço pago por bens ou serviços transferidos de uma unidade de uma organização para as suas outras unidades situadas em países diferentes. Portanto, pode ser definido como o valor que é fixado aos bens ou serviços transferidos entre empresas de um mesmo grupo. Ok, entendemos o que é Transfer Price. Mas, para que ele serve? Essencialmente, a função do Preço de Transferência é a de evitar que operações de importação e exportação realizadas entre empresas de um mesmo grupo empresarial possuam diferenças exorbitantes. Isso porque, conforme rege nossa legislação, o excedente nos valores dessas operações deve ser somado ao lucro da organização sediada aqui no Brasil. Em outras palavras o excedente influência na apuração de tributos como Imposto de Renda IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL. Além disso, a importância do Transfer Price está em gerar lucro separado para cada uma das divisões da empresa, permitindo, desse modo, a avaliação de desempenho separadamente. Para calcular o Preço de Transferência, existem três modalidades Transfer Price na ImportaçãoTransfer Price na ExportaçãoTransfer Price em Commodities Cálculo de Transfer Price na Importação Os métodos para calcular o Preço de Transferência na Importação são Método dos Preços Independentes Comparados PIC Calcula a média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos – idênticos ou similares – apurados no Brasil ou em mercados de outros países, em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes. Ao final do cálculo, existem duas possibilidades Caso o preço de importação esteja mais elevado que o preço médio de mercado, deverá haver a tributação da o preço de compra apresente valor menor do que o preço médio do mercado, nada deverá ser feito. Método do Preço de Revenda menos Lucro PRL Como o nome sugere, o PRL somente deve ser aplicado nas importações de mercadorias para revenda. Para calculá-lo, realiza-se a média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos, diminuídos os descontos incondicionais concedidos dos tributos pagos e de certa margem de lucro sobre o preço de revenda. Essa margem de lucro deverá ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal, menos os descontos incondicionais concedidos. A porcentagem varia conforme a atividade da empresa 40% Produtos químicos e farmacêuticos; Produtos do fumo; Equipamentos e instrumentos ópticos, Fotográficos e cinematográficos; Máquinas, Aparelhos e equipamentos para o uso odontológico e hospitalar; Extração de petróleo e gás natural; e Produtos derivados do petróleo. 30% Produtos químicos; Vidros e de produtos do vidro; Celulose, papel e produtos de papel; e Metalurgia. 20% Para os demais setores de atividade econômica. Método do Custo de Produção mais Lucro CPL O custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos – idênticos ou similares – no país onde tiverem sido originariamente produzidos, deve ser somado aos tributos referidos ao país, na exportação, e de margem de lucro de 20% sobre o custo apurado. O método do CPL aplica-se aos produtos de revenda e aos utilizados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora. A margem de lucro deve ser aplicada sobre os custos apurados antes das incidências dos tributos no país de origem, sobre o valor do bem, serviço ou direito adquirido pela empresa no Brasil. Ao final do cálculo temos que Se a média aritmética dos preços de importação for superior ao preço parâmetro apurado pelo CPL, então o valor excedente deverá ser oferecido à tributação. Caso o preço de compra for menor ou igual ao custo médio + impostos + 20% de lucro, nada deverá ser feito. Cálculo de Transfer Price na Exportação Os métodos para calcular o Preço de Transferência na Exportação são Método do Custo de Aquisição de Produtos Bens – CAP Aplicável aos bens, serviços e direitos, o CAP é calculado como a média nos custos de aquisições de ativos e dos tributos cobrados em nosso país, acrescido à margem de lucro de 15%. Método do Preço de Venda na Exportação PVE-x Aplicável também aos bens, serviços e direito. O PVE-x corresponde à média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa com destino a outros clientes vinculados. Ao utilizar este método, a empresa que tem interesse em pagar menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas sejam sempre menores. Método do Preço de Venda no Atacado PVA Aplicável à venda no varejo e atacado, o PVA é a média dos preços no atacado, mas com uma margem de lucro de 15%. Método do Preço de Venda no Varejo PVV É a média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no varejo, com exclusão dos tributos sobre faturamentos e serviços. O governo considera uma margem de lucro de 30%. Transfer Price em Commodities Para os casos de commodities, existem os métodos Preço sob Cotação na Importação PCI e Preço sob Cotação na Exportação PCI Ambas as metodologias aplicam-se à commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. Para esses casos, é obrigatório o uso do PCI e PECEX isto é, não são aceitas outras metodologias. Tanto no PCI quanto no PECEX, os preços dos bens serão comparados com os preços de cotação na data da transação ou na última cotação conhecida. Qual método utilizar? Não existe uma regra geral que se aplica a todas as empresas. Quando o assunto é Transfer Price, o ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados, pois eles poderão avaliar o método que melhor se enquadra no perfil da sua disso, lembre-se que hoje em dia o Fisco cruza informações do Transfer Price com as do Bloco K do SPED Fiscal. Por isso, uma gestão tributária inteligente, com uma base de dados consistente, é essencial para empresas que não querem arcar com o peso das multas. Então, para não cair nas mãos do Fisco, tenha o auxílio de especialistas. Gostou do artigo? Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira conversar mais a respeito, entre em contato. E se você acha que este post pode ser útil aos seus colegas, fique à vontade para compartilhá-lo BAB III Mengenai PT. Unilever Indonesia, Tbk Unilever merupakan sebuah perusahaan multinasional yangmemproduksi barang konsumen yang bermarkas di Rotterdam, Belanda. Perusahaanini didirikan tahun 1930 memproduksi makanan, minuman, pembersih, dankonsumen pribadi. Beberapa merek terkenal milik Unilever adalah Rinso,Sunsilk, Dove dan Indonesia, Unilever bergerak dalam bidang produksi sabun, deterjen,margarin, minyak sayur dan makanan yang terbuat dari susu, es krim,makanan dan minuman dari teh dan produk-produk Indonesia didirikan pada 5 Desember 1933 sebagaiZeepfabrieken Pada 22 Juli 1980, nama perusahaan diubahmenjadi PT Unilever Indonesia dan pada 30 Juni 1997, nama perusahaandiubah menjadi PT Unilever Indonesia, Tbk. Unilever Indonesiamendaftarkan 15% dari sahamnya di Bursa Efek Jakarta dan Bursa EfekSurabaya pada tahun berdiri sampai dengan saat ini PT. Unilever Indonesia, Tbk ULImenunjukkan perkembangan usaha yang pesat dilihat dari skala usaha danhasil satu kunci sukses ULI terletak pada strategi pengembanganSumber Daya Manusianya, yaitu penerapan program program ini membawa hasil yaitu diangkatnyaSri Urip Simeon sebagai Presiden Direktur ULI, dengan jabatan ini Sri UripSimeon merupakan wanita yang paling senior dalam jajaran pimpinanUnilever di seluruh diketahui bahwa Sri Urip Simeon telahmengabdikan dirinya dan berkarier di ULI selama 25 Pengembangan Sumber Daya Manusia berorientasi pada tujuandan kebutuhan bisnis di masa kini dan yang akan datang, yang berarti harusselalu menyesuaikan diri dan mengantisipasi setiap terjadinya perubahan-perubahan lingkungan bisnis dalam menghadapi era perdagangan bebas, Nos últimos anos, em decorrência da globalização e do estreitamento de relação entre diversos países, tornou-se muito comum a atuação de grandes corporações em vários países e até mesmo em continentes distintos. Tal fenômeno levou ao surgimento de inúmeros conceitos outrora inexistentes. Dentre os quais, destaca-se o tema objeto deste artigo, o denominado Transfer Price ou, simplesmente, Preço de sabido que a grande maioria dos países cobra imposto sobre a renda. Todavia, cada país tem suas próprias regras em termos de apuração e, principalmente, carga tributária. Dessa forma, operações que possam influenciar na apuração do tributo tendem a chamar a atenção dos entes tributantes. Independentemente do país em que linha, têm-se as operações de importação e exportação entre empresas vinculadas. Uma vez que, em função dos interesses em comum dos envolvidos, podem ser realizadas a preços substancialmente diversos daqueles que seriam praticados em operações normais, com empresas não relacionadas. Tais divergências poderiam surgir única e exclusivamente com o objetivo de praticar-se a chamada evasão de divisas. Remetendo assim rendas auferidas em determinado país para outro. Em virtude de o segundo submeter a renda a uma carga tributária inferior em relação ao primeiro. Nesse cenário, o Transfer Price aparece como um limitador aos preços praticados nestas operações. Que possui o intuito de evitar a diminuição indevida da renda de Transfer PriceNo Brasil, o conceito foi incorporado ao ambiente jurídico-tributário por meio da Lei de 27 de dezembro de 1996. Além de definir o conceito de pessoa vinculada para fins de aplicação das normas por ela implementadas, a lei procurou estabelecer critérios de cálculos do Preço de Transferência. Tanto nas importações quanto nas exportações, para fins de dedutibilidade ou reconhecimento de receita, artigos 18 e 18-A, foram definidas regras para o cálculo do valor admitido como custo dedutível na apuração do Lucro Real, nas operações de importação de bens e serviços realizadas entre pessoas dos PreçosFicou delegada ao contribuinte a possibilidade de escolher entre quatro formas de cálculo, quais sejamMétodo dos Preços Independentes Comparados – PIC,Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL,Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL,Método do Preço sob Cotação na Importação – regras relativas às exportações foram disciplinadas nos artigos 19 e 19-A da mesma lei. O dispositivo menciona que a receita auferida nas operações de exportação realizadas com pessoa vinculada ficará sujeita ao arbitramento. Este quando o preço médio praticado nas exportações durante o período de apuração for inferior a 90% do preço médio praticado no mercado efeito de determinação do valor da receita, caso o preço médio seja inferior ao limite previsto, foram estipulados os seguintes métodosMétodo do Preço de Venda nas Exportações – PVEx;Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVA;Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVV;Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP ;O Método do Preço sob Cotação na Exportação – lei definiu ainda regras para dedutibilidade dos juros pagos ou creditados a pessoas vinculadas. Ficou estabelecido que, somente seriam dedutíveis os valores dos juros calculados com base no valor da obrigação. Mediante aplicação das taxas previstas nos incisos do parágrafo 6º do artigo 22. Conforme o caso, acrescida da margem percentual a título de spread. O montante dos juros que exceder esse valor deverá ser adicionado ao lucro relativas ao Transfer PriceAlém de todo o exposto, em seu artigo 23, a Lei determinou que as regras relativas ao Transfer Price deveriam ser aplicadas também quando as operações forem realizadas com pessoas residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida. Ainda que não vinculadas, tanto em relação às importações e exportações, quanto em relação aos seja, além de se atentar quanto às definições de pessoa vinculada, o contribuinte também deve levar em conta o país de domicílio das empresas com as quais opera. Os países e dependências com tributação favorecida estão relacionados no artigo 1º da Instrução Normativa de 04 de junho de 2010. Outrossim, o artigo 24-A também obriga os contribuintes a aplicarem as regras de apuração dos Preços de Transferências em operações realizadas em regime fiscal privilegiado. Trazendo assim os conceitos deste regime nos incisos do parágrafo único deste papel da Consultoria TributáriaPor tais motivos, é comum dos depararmos, em nossas atividades de consultoria tributária, com empresas que, embora realizem operações com pessoas domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida, especialmente Hong Kong na China, não tinham conhecimento de sujeição às regras de Transfer Price. Todavia, cabe-nos alertar que, atualmente, com os diversos programas atrelados ao SPED, a Receita Federal tem plenas condições de identificar operações sujeitas às normas de Preço de disso, evidencia-se a necessidade de o contribuinte atentar-se quanto às disposições previstas. Uma vez que, eventualmente, pode estar sujeito às regras estabelecidas em relação as suas operações com o exterior. Outrossim, no caso de suas importações ou exportações se enquadrarem nas hipóteses sujeitas ao Transfer Price, a pessoa deve avaliar todos os métodos de cálculo do Preço de Transferência e escolher o que melhor se adeque às suas necessidades. Uma vez que eventuais erros na adoção da metodologia de cálculo terão impacto direto no fluxo de caixa, em virtude do aumento indevido dos valores a recolher relativos ao IRPJ e à Everton de Oliveira Consultor Tributário.Fonte BLB Brasil Auditores e Consultores -

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